LEI N. 4.003, DE 9 DE ABRIL DE 1984
Declara de utilidade
pública a "Sociedade Evangélica Assistencial e
Promocional de Osasco - SEAPRO", com sede em Osasco
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nefi Tales, na qualidade de
seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a "Sociedade Evangélica Assistencial e Promocional de Osasco -
SEAPRO", com sede em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1984.
a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral