LEI N. 4.004, DE 24 DE ABRIL DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Laides Trindade" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Paraíso, em Monte Alto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Laides Trindade" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Paraíso, em Monte Alto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1984.