LEI N. 4.016, DE 11 DE MAIO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. Odilon Pinto do Amaral" ao Centro de Saúde III do Jardim Bela Vista, em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Odilon Pinto do Amaral" o Centro de Saúde III do Jardim Bela Vista, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de maio de 1984.