LEI N. 4.018, DE 11 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública a entidade "Centro Vocacional de Nova Granada", com sede em Nova Granada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a entidade "Centro Vocacional de Nova Granada", com sede em Nova Granada.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça.
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de maio de 1984.