LEI N. 4.025, DE 22 DE MAIO DE 1984

Dá a denominação de "Izabel Maria Duarte" à Escola Estadual de 1.° Grau de Fátima Paulista, em Turmalina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Izabel Maria Duarte" a Escola Estadual de 1.° Grau de Fátima Paulista, em Turmalina.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1984.