LEI N. 4.033, DE 24 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública o "Instituto Concórdia de São Paulo", com sede na Capital do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Instituto Concórdia de São Paulo", com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1984.