LEI N. 4.035, DE 24 DE MAIO DE 1984

Dá a denominação de "Yvan Braga de Oliveira" à ponte situada sobre o Rio Santa Rita, em Embu-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É denominada Ponte "Yvan Braga de Oliveira" a ponte situada na Rodovia SP-214 sobre o Rio Santa Rita, em Embu-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 24 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1984.