LEI N. 4.037, DE 24 DE MAIO DE 1984

Dá a denominação de "Giuseppe Formigoni" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Santa Adélia, em Santa Adélia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Giuseppe Formigoni", a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Santa Adélia, em Santa Adélia.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1984.