LEI N. 4.039, DE 24 DE MAIO DE 1984
Dá a
denominação de "Ismael Iglesias" à Escola Estadual
de 1.º Grau do Barranco Alto, em Caraguatatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Ismael Iglesias" a Escola Estadual de 1.° Grau do Barranco Alto, em Caraguatatuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1984
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1984.