LEI N. 4.040, DE 24 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública o "Lar São Vicente de Paulo", com sede no Município de Estrela D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a entidade "Lar São Vicente de Paulo", com sede no
Município de Estrela D'Oeste.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1984.