LEI N. 4.044, DE 24 DE MAIO DE 1984

Dá a denominação de "Aldo Fortes" ao Centro de Saúde III Bananal, em Bananal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Aldo Fortes" o Centro de Saúde III Bananal, em Bananal.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1984.