LEI N. 4.045, DE 25 DE MAIO DE 1984
Institui a "Semana de Martins Fontes"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana de Martins Fontes", a ser promovida, anualmente, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A promoção a que se refere este artigo coincidirá com o aniversário de nascimento do poeta.
Artigo 2.° - Fica
oficializada, sem ônus para o Estado, a Medalha Comemorativa do
Centenário de Nascimento de Martins Fontes, Patrono da Ordem
Nacional dos Escritores.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei n. 1.603, de 18 de abril de
1978.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1984.