O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um ou mais empréstimos externos no valor equivalente a até US$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares), junto ao Banco Internacional de Reconstrução Desenvolvimento - BIRD, mediante a garantia da República Federativa do Brasil, sob as condições que forem aprovadas pelo Poder Executivo Federal e Senado Federal, à taxa de juros, prazos, comissões e demais despesas vigentes à época do contrato e que forem admitidas pelo Banco Central do Brasil para o registro de empréstimos da espécie, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política ecônomica e financeira do Governo Federal.Parágrafo único - Os recursos financeiros oriundos dos empréstimos de que trata este artigo destinar-se-ão, exclusivamente, à implantação do Programa Metropolitano de Saúde.Artigo 2° - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a firmar com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e bem assim com o Ministério da Saúde, Ministério de Assistência e Previdência Social, Prefeituras Municipais e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, convênios e contratos para a execução e desenvolvimento do Programa Metropolitano de Saúde.Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos no montante dos empréstimos aprovados por essa lei, suplementar às dotações próprias do Orçamento Programa do Estado.Artigo 4° - Para o atendimento das despesas com a amortização e serviço da dívida contraída, os Orçamentos do Estado consignarão anualmente as dotações que se fizerem necessárias.Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar a garantia nos termos da Portaria Interministerial n. 039, de 8 de março de 1984.Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1984.ANDRÉ FRANCO MONTOROJoão SayadSecretário da FazendaJoão YunesSecretário da SaúdeJosé SerraSecretário de Economia e Planejamento
Roberto GusmãoSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1984.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.