LEI N. 4.047, DE 28 DE MAIO DE 1984
Auroriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, à APAE - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Bernardino de Campos,
imóvel
situado naquele município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienada
por doação, à APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Bernardino de Campos, imóvel com
benfeitorias situado nessa localidade, encerrando área de 2.600m²
(dois mil e seiscentos metros quadrados), destinado a abrigar
instalações, caracterizado na Planta n.° 0061-C3 da
Procuradoria Geral do Estado, sendo que o terreno assim se desse
confronta de acordo com o seu título aquisitivo:
"medindo de frente para a Rua Minas Gerais, fazendo esquina com a Rua
Fernando Prestes, numa linha que mede 40m (quarenta metros) de onde
sobe numa linha de 15m (quinze metros), onde confronta com Leandro de
Matos e quebra à linha de 40m (quarenta metros), tendo como
confrontante o mesmo Leandro de Matos e Rua Diogo Feijó, de onde
sobe numa linha de 25m (vinte e cinco metros), que quebra à
esquerda 80m (oitenta metros), confrontando com quem de direito,
até encontrar o ponto de partida.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina, e que impeçam sua transferência, a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento,
será o contrato rescindido independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1984.