LEI N. 4.052, DE 29 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paulo de Novo Horizonte", com sede em Novo Horizonte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paulo de Novo Horizonte", com sede em Novo Horizonte.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1984.