LEI N. 4.054, DE 4 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre a necessidade de constar das correspondências, documentos e papéis oficiais, expedidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado,
o nome, o cargo ou a função e o número de registro funcional do signatário e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Em toda a correspondência, documentos e papéis oficiais, expedidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, deverão constar, obrigatoriamente, o nome, o cargo ou função e o número de registro funcional do signatário.
Parágrafo único - A identificação de que trata este artigo poderá ser formalizada mediante a utilização de carimbo, a ser aposto imediatamente abaixo da respectiva assinatura.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Franco Baruselli
Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1984.