LEI N. 4.054, DE 4 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre a necessidade
de constar das correspondências, documentos e papéis
oficiais, expedidos pelos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Estado,
o nome, o
cargo ou a função e o número de registro funcional
do signatário e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Em toda a correspondência, documentos e
papéis oficiais, expedidos pelos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Estado, deverão
constar, obrigatoriamente, o nome, o cargo ou
função e o número de registro funcional do
signatário.
Parágrafo único -
A identificação de que trata este artigo poderá
ser formalizada mediante a utilização de carimbo, a ser
aposto imediatamente abaixo da respectiva assinatura.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Franco Baruselli
Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1984.