Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.058, DE 06 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. Menotti José Parolari" ao Centro de Saúde - CS-II de Parelheiros, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Menotti José Parolari" o Centro de Saúde - CS II de Parelheiros, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Públicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1984.


LEI N. 4.058, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. Manotti José Parolari" ao Centro de Saúde - CS-II de Parelheiros, na Capital


Retificação


Onde se lê:
Artigo 2.° % - Esta lei..."
Leia-se:
Artigo 2.° - Esta lei..."


LEI N. 4.058, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. Menotti José Parolari" ao Centro de Saúde - CS-II de Parelheiros, na Capital


Retificação do D.O. de 16-6-84


Onde se lê:

Artigo 2.º % - Esta lei..."
leia-se:
Artigo 2.º - Esta lei..."