LEI N. 4.059, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Professora Sebastiana Costa Bittencourt à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Barra do Una, em São Sebastião

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Sebastiana Costa Bittencourt'' a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Barra do Una, em São Sebastião.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1984.

LEI N. 4.059, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada

                      Dá a denominação de "Professora Sebastiana Costa Bittencourt" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Barra do Una, em São Sebastião