LEI N. 4.063, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Professor Manoel Camillo Júnior'' à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Pariquera-Açú, em Pariquera-Açú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Manoel Camillo Júnior" a Escola Estadual de 1.° e 2.º Graus de Pariquera-Açú, em Pariquera-Açú.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1984.