LEI N. 4.064, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Helena Colonia " a 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Parque das Américas, em Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Helena Colonia" à 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Parque das Américas, em Mauá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1984.

LEI N. 4.064, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Elena Colonia" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque das Américas, em Mauá

Retificação 

Artigo 1.º - na 1.ª linha
Onde se lê:
"...denominar-se "Prof.ª Maria Helena Colonia" à..."
Leia-se:
"...denominar-se "Prof.ª Maria Elena Colonia" à..."

LEI N. 4.064, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Da a denominação de "Prof.ª Maria Elena Colonia" a 1.º Escola Estadual de 1.º Grau do Parque das Américas, em Mauá

Retificação do D.O. de 16-6-84 

Artigo 1.º - na 1.ª linha
Onde se lê:
"...denominar-se "Profa. Maria Helena Colonia" à..."
leia-se:
"...denominar-se "Profa. Maria Elena Colonia" à..."