LEI N. 4.068, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Antônia Luporini Sampaio" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Lar Escola Santo Inácio, em Itu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Antônia Luporini Sampaio" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Lar Escola Santo Inácio, em Itu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1984.