LEI N. 4.072, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Declara de utilidade pública o "Lar Itatibense da Criança", em Itatiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Lar Itatibense da Criança", com sede em Itatiba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1984.