LEI
N. 4.073, DE 7 DE JUNHO DE 1984
Dá
a denominação de "Padre Benito de Uriarte
Erbastrain" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada)
do Núcleo Habitacional "Altino Arantes", em Batatais
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se "Padre Benito de Uriarte Erbastrain'' a Escola
Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Núcleo
Habitacional "Altino Arantes", em Batatais.
Artigo 2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
PiuloRenato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto
Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria
Técnko-Legislativa, aos 7 de junho de 1984.