LEI N. 4.073, DE 7 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Padre Benito de Uriarte Erbastrain" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional "Altino Arantes", em Batatais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Benito de Uriarte Erbastrain'' a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional "Altino Arantes", em Batatais.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
PiuloRenato Costa Souza
Secretário da Educação

Roberto Gusmão
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnko-Legislativa, aos 7 de junho de 1984.