LEI N. 4.075, DE 7 DE JUNHO DE 1984

Altera a redação do Artigo 1.° da Lei n. 3.731, de 13 de maio de 1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° da Lei n. 3.731, de 13 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Benedicta Aranha de Oliveira Lino" a Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo Habitacional 31 de Março, em Santa Bárbara D'Oeste."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1984.