LEI N. 4.078, DE 7 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Helena Ricci Barbosa" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Irohy, em Biritiba Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Helena Ricci Barbosa" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Irohy, em Biritiba Mirim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1984.

LEI N. 4.078, DE 7 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Helena Ricci Barbosa" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Irohy, em Biritiba Mirim

 
Retificação 

Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
"... denominar-se "Prof.ª Helena Ricci Barbosa" à Escola ..."
leia-se:
"... denominar-se "Prof.ª Helena Ricci Barbosa" a Escola..."