LEI N. 4.079, DE 7 DE JUNHO DE 1984
Dá a
denominação de "Dr. Carlos Borges Âncora da Luz" ao
Centro de Saúde Escola de Tremembé, em Tremembé
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Carlos Borges
Âncora da Luz" o Centro de Saúde Escola de
Tremembé, em Tremembé.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1984.