LEI N. 4.080, DE 7 DE JUNHO DE 1984
Declara de utilidade
pública o Programa de Ação Social - P.A.S., com
sede em São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. ° - É declarado de utilidade pública
o Programa de Ação Social - P.A.S. com sede em São
José dos Campos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1984.