O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Crecência Carolo Balbo" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Usina São Francisco, em Sertãozinho.
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.742, de 08/04/1994.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Crescência Carolo Balbo" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Usina São Francisco, em Sertãozinho. (NR)
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1984.