LEI N. 4.085, DE 7 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Professor Mário Chorilli" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Parque Residencial 1.° de Maio, em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Mário Chorilli" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Parque Residencial 1.° de Maio, em Piracicaba.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1984.