LEI N. 4.088, DE 8 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre a realização de licitações e contratações nas sedes das Regiões Administrativas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - As licitações para a execução de obras e serviços serão efetuadas no próprio município onde serão os mesmos realizados.
Parágrafo único - Sempre que o vulto do empreendimento e o interesse maior do Estado assim indicarem, o certame licitatório poderá ser deslocado para a sede da Sub-Região Administrativa ou para a sede da Região Administrativa correspondente, ou ainda para a Capital do Estado.
Artigo 2.° - Os certames referidos no Artigo 1.° serão precedidos de notícia publicada no órgão oficial e em jornal local de ampla circulação.
Artigo 3.° - A realização da licitação no município, na sede da Sub-Região Administrativa ou na sede da Região Administrativa não será fato impeditivo para a habilitação de empresas ou pessoas físicas domiciliadas em qualquer outra região do Estado ou do País.
Artigo 4.° - O Poder Executivo regulamentará esta lei dentro de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua vigência.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Sayad
Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do Meio-Ambiente
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Franco Baruselli
Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1984.