LEI N. 4.101, DE 20 DE JUNHO DE 1984
Declara de utilidade
pública o "Clube Filatélico e
Numismático de Pompéia", com sede em Pompéia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o "Clube Filatélico e Numismático de Pompéia", com sede
em Pompéia
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1984.