LEI N. 4.103, DE 26 DE JUNHO DE 1984

Declara de utilidade pública o "Desafio Jovem de Piracicaba", com sede em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Desafio Jovem de Piracicaba'', com sede em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Yunes
Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1984.