LEI N. 4.104, DE 26 DE JUNHO DE 1984
Dá a
denominação de "Rodovia Miguel Jubran" ao trecho da
SP-333, que liga o Município de Assis ao antigo Porto Areia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu prmulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Rodovia Miguel Jubran a SP-333, que liga o Município de Assis ao antigo Porto Areia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1984.