LEI N. 4.109, DE 3 DE JULHO DE 1984

                                                                            Dá a denominação de "Antonio Patucci" ao Centro de Saúde II de Porto Feliz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Patucci" o Centro de Saúde II de Porto Feliz, em Porto Feliz.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretario da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.