LEI N. 4.111, DE 3 DE JULHO DE 1984

                                                        Dá a denominação de "Dr. Odilon de Souza Miranda" ao Centro de Saúde II Caçapava, em Caçapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Odilon de Souza Miranda" o Centro de Saúde II Caçapava, em Caçapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.