LEI N. 4.114, DE 3 DE JULHO DE 1984
Dá a
denominação de "Deputado Eduardo Barnabé" à
Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim dos Eucaliptos, em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Eduardo
Barnabé" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim dos
Eucaliptos, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.