LEI N. 4.117, DE 3 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. Jeber Juabre" ao Centro de Saúde II Santa Bárbara D'Oeste, em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Jeber Juabre" o Centro de Saúde II Santa Bárbara D'Oeste, em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.