Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 4.118, DE 03 DE JULHO DE 1984

(Atualizada até a Lei nº 4.364, de 05 de novembro de 1984)

(Projeto de Lei nº 626, de 1983, do Deputado Luiz Furlan)

Dá denominação de "Prof. Adalberto Pereira da Fonseca" à EEPG(A) da Cidade Vargas, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Dr. Adalberto Perreira da Fonseca" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Cidade Vargas, no Bairro do Jabaquara, na Capital.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Adalberto Pereira da Fonseca" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Cidade Vargas, no Bairro do Jabaquara, na Capital. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.364, de 05/11/1984.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.