LEI N. 4.120, DE 3 DE JULHO DE 1984

                                                Dá a denominação de "Professora Nirma Jorge" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Aeroporto, em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Nirma Jorge" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Aeroporto, em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.