LEI N. 4.121, DE 3 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Dep. Orlando Jurca" à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Adelino Simioni II, em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dep. Orlando Jurca" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Adelino Simioni II, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.