LEI N. 4.122, DE 3 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Nelson Alves Tremura" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Paulo de Faria, em Paulo de Faria

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Nelson Alves Tremura", a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Paulo de Faria, em Paulo de Faria. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.