LEI N. 4.126, DE 4 DE JULHO DE 1984
Denomina "Dr. Paulo Lauro" a Rodovia SP-215 no trecho
compreendido entre a Rodovia SP-310 e o Município de Descalvado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Paulo Lauro" a
Rodovia SP-215 no trecho compreendido entre a Rodovia SP-310 e o
Município de Descalvado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.