LEI N. 4.128, DE 4 DE JULHO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof.ª Valderice Therezinha da Motta
Campos Marchini" à Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade
Martins, em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Valderice
Therezinha da Motta Campos Marchini" a Escola Estadual de 1.° Grau
da Cidade Martins, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.