LEI N. 4.129, DE 4 DE JULHO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof.ª Maisa Theodoro da Silva" à Escola
Estadual de 1.° e 2.° Graus de São Sebastião, em
São Sebastião
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maisa Theodoro da
Silva" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de São
Sebastião, em São Sebastião.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.