LEI N. 4.131, DE 4 DE JULHO DE 1984

                                                             Dá a denominação de "Maria Rodrigues dos Reis" ao Centro de Saúde III Sarutaiá, em Sarutaiá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Maria Rodrigues dos Reis" o Centro de Saúde III Sarutaiá, em Sarutaiá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na da data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.