LEI N. 4.131, DE 4 DE JULHO DE 1984
Dá a
denominação de "Maria Rodrigues dos Reis" ao Centro de
Saúde III Sarutaiá, em Sarutaiá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Maria Rodrigues dos Reis" o Centro de Saúde III Sarutaiá, em Sarutaiá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na da data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.