LEI N. 4.132, DE 4 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Amélia Ribas Campilongo" à 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Peruíbe, em Peruíbe

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Amélia Ribas Campilongo" a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Peruíbe, em Peruíbe.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.

LEI N. 4.132, DE 4 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Amélia Ribas Campilongo" à 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Peruíbe, em Peruíbe

Retificação  

Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
"....... denominar-se "Prof.ª Maria Amélia Ribas Campilongo" à 2.ª à ...."
leia-se:
"........ denominar-se "Prof.ª Maria Amélia Ribas Campilongo" a 2.ª....... "