LEI N. 4.134, DE 4 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Esméria Silva Andrucioli" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila Princesa, em Pontal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Esméria Silva Andrucioli" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila Princesa, em Pontal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.