Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.138, DE 10 DE JULHO DE 1984

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, a "Festa de Nossa Senhora das Dores", realizada anualmente, no terceiro domingo do mês de setembro, no município de Jambeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de Nossa Senhora das Dores", realizada, anualmente, no terceiro domingo do mês de setembro, no Município de Jambeiro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1984.