LEI N. 4.139, DE 10 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Benedicto Zeferino da Silva" ao Centro de Saúde III Pirapora do Bom Jesus, em Pirapora do Bom Jesus

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Benedito Zeferino da Silva" o Centro de Saúde III Pirapora do Bom Jesus, em Pirapora do Bom Jesus.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1984.