LEI N. 4.140, DE 10 DE JULHO DE 1984

                                Dá a denominação de "Prof. Benedito Maciel Arantes" à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Adelino Simioni I, em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Benedito Maciel Arantes" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Adelino Simioni I, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1984.